Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15380 de 29 de Dezembro de 1993
Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tarifas referentes as linhas Integrantes do Anexo II - Grupos I e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores:
I
CR$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros reais), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo I;
II
CR$ 345,00 (trezentos e quarenta e dnco cruzeiros reais), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.