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Decreto do Distrito Federal nº 15347 de 21 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 14.129.000,00 (quatorze milhões e cento e vinte e nove mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 101.002024/93, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de DEZEMBRO de 1993.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 14.129,000,00 (quatorze milhões e cento e vinte e nove mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da receita própria, na forma do Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15347 de 21 de Dezembro de 1993