Decreto do Distrito Federal nº 15347 de 21 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 14.129.000,00 (quatorze milhões e cento e vinte e nove mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 101.002024/93, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de DEZEMBRO de 1993.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 14.129,000,00 (quatorze milhões e cento e vinte e nove mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da receita própria, na forma do Anexo I.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ