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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15347 de 21 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 14.129.000,00 (quatorze milhões e cento e vinte e nove mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 14.129,000,00 (quatorze milhões e cento e vinte e nove mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15347 /1993