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Decreto do Distrito Federal nº 15309 de 15 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea “c”, da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de DEZEMBRO de 1993


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública, em favor da Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15309 de 15 de Dezembro de 1993