Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15309 de 15 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública, em favor da Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.