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Decreto do Distrito Federal nº 15149 de 26 de Outubro de 1993

Altera o Regimento para Ingresso de Oficiais no Serviço de Assistência Religiosa da Policia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 030.002.916/92, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de outubro de 1993.


Art. 1º

A alínea "a" do artigo 5° do Regulamento para Ingresso de Oficiais no Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.757, de 08 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - São condições para que o candidato se inscreva: a) ser sacerdote Católico Apostólico Romano; Pastor Evangélico ou Ministro Religioso, pertencente a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as Leis em vigor;"

Art. 2º

Fica suprimida a alínea "c" do artigo 5°, do Regulamento citado no artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15149 de 26 de Outubro de 1993