Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15149 de 26 de Outubro de 1993
Altera o Regimento para Ingresso de Oficiais no Serviço de Assistência Religiosa da Policia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.