JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 14873 de 19 de Julho de 1993

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 151.000238/93, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § , 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 14873 de 19 de Julho de 1993