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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14873 de 19 de Julho de 1993

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § , 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.