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Decreto do Distrito Federal nº 14480 de 11 de Dezembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.003532/92, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, observado o limite da efetiva arrecadação de caixa do exercício, na forma do Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14480 de 11 de Dezembro de 1992