JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14480 de 11 de Dezembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 14480 /1992