Decreto do Distrito Federal nº 14446 de 04 de Dezembro de 1992
Abre crédito suplementar ao Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB, no valor de Cr$ 48.493.716.000,00 (quarenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões e setecentos e dezesseis mil cruzeiros).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 7°, item I, alínea "b", da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991 e art. 33, item I, alínea "a", do Anexo ao Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que co n sta do processo n° 092.008322/92, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de dezembro de 1992.
Fica aberto ao Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB o crédito suplementar no valor de Cr$ 48.493.716.000,00 (quarenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões e setecentos e dezesseis mil cruzeiros), na forma do Anexo I.
Os recursos necessários à presente alteração são provenientes de cancelamento de dotações, conforme Anexo II.
104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ