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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14446 de 04 de Dezembro de 1992

Abre crédito suplementar ao Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB, no valor de Cr$ 48.493.716.000,00 (quarenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões e setecentos e dezesseis mil cruzeiros).

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB o crédito suplementar no valor de Cr$ 48.493.716.000,00 (quarenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões e setecentos e dezesseis mil cruzeiros), na forma do Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14446 /1992