Decreto do Distrito Federal nº 14319 de 29 de Outubro de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 270.500.000,00 (duzentos e setenta milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.013992/92, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de outubro de 1992.
Fica aberto ao Arquivo, Público do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 270.500.000,00 (duzentos e setenta milhões e quinhentos mil cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ