Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14319 de 29 de Outubro de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 270.500.000,00 (duzentos e setenta milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.