JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 13903 de 15 de Abril de 1992

Dispõe sobre a inscrição ao nome de JOAQUIM JOSS BA SILVA XAVIER, o Tiradentes, no Livro dos Heróis da Pátria, no Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo Neves.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, Considerando ser o Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo Neves, monumento criado pelo arquiteto Oscar Niemeyer com a finalidade de guardar a memória dos heróis da Pátria - daqueles que ajudaram a construir a Nação, inclusive com o sacrifício da própria vida; Considerando o bicentenário da Morte de Tiradentes, patrono da Nação e mártir das causas brasileiras; Considerando ser o ideário de Tiradentes um dos mandamentos para a defesa dos valores cívicos permanentes; Considerando o contido na Lei nº 7.919, de 11 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

É obrigatória a inscrição, no Livro de Heróis da Pátria existente no Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo Neves do Distrito Federal, do nome de JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, o Tiradentes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 13903 de 15 de Abril de 1992