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Decreto do Distrito Federal nº 13868 de 27 de Março de 1992

Homologa a Decisão nº 02/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 111-000.413/87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 02/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou para o Setor de Clubes Esportivos Sul - RA-I, Trecho 2, Centro de Lazer Beira Lago, as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB-39/87 para os Lotes 01 a 43; NGB-148/90 para as Áreas Especiais A, B e C e a NGB-149/90 para a Área Especial I - MARINA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 13868 de 27 de Março de 1992