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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13868 de 27 de Março de 1992

Homologa a Decisão nº 02/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13868 de 27 de Março de 1992