Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13868 de 27 de Março de 1992
Homologa a Decisão nº 02/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.