Decreto do Distrito Federal nº 138 de 30 de Outubro de 1961
Considera ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, nos dias 1 e 2 de novembro de 1961.
O Prefeito do Distrito Federal, em exercício, no uso de suas atribuições legais, Considerando os sentimentos religiosos do povo brasileiro, Considerando as tradições de respeito à data em que se cultam os atos Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de outubro de 1961
Art. 1º
É considerado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, nos dias 1º e 2 de novembro de 1961, dias consagrados a Todos os Santos e Finados
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANGELO DARIO RIZZI, Prefeito em exercício