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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 138 de 30 de Outubro de 1961

Considera ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, nos dias 1 e 2 de novembro de 1961.

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Art. 1º

É considerado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, nos dias 1º e 2 de novembro de 1961, dias consagrados a Todos os Santos e Finados