Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 138 de 30 de Outubro de 1961
Considera ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, nos dias 1 e 2 de novembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, nos dias 1º e 2 de novembro de 1961, dias consagrados a Todos os Santos e Finados