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Decreto do Distrito Federal nº 13725 de 16 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a transposição de servidor para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989, e ainda o que consta no Processo nº 082.002.456/91, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de janeiro de 1992


Art. 1º

Fica incluído na relação nominal de que trata o Decreto nº 12.803, de 23.11.90, JOSÉ ALBERTO RODRIGUES, matrícula nº 50.331-2, no cargo de Professor, Nível 03, Classe Única, Padrão X, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


103º da República e 32º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 13725 de 16 de Janeiro de 1992