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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13725 de 16 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a transposição de servidor para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13725 /1992