Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13725 de 16 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a transposição de servidor para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.