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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 13649 de 06 de Dezembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos possessórios e eventuais benfeitorias, acessões ou construções legalmente Indenizáveis, incidentes sobre uma gleba de terras que especifica, situada no Imóvel denominado "GUARIROBA" Distrito Federal.

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Art. 4º

Caberá à COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA-TERRACAP, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861 /72, promover com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto;

Parágrafo único

- Para cumprimento do encargo supra referido, a TERRACAP poderá requisitar assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal;