Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13649 de 06 de Dezembro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos possessórios e eventuais benfeitorias, acessões ou construções legalmente Indenizáveis, incidentes sobre uma gleba de terras que especifica, situada no Imóvel denominado "GUARIROBA" Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA-TERRACAP, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861 /72, promover com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto;
Parágrafo único
- Para cumprimento do encargo supra referido, a TERRACAP poderá requisitar assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal;