Decreto do Distrito Federal nº 136 de 25 de Outubro de 1961
Extingue e cria funções gratificadas na Assessoria de Planejamento.
O Prefeito do Distrito Federal, em exercicio, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 47 e seu parágrafo único da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de Outubro de 1951
° - Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas, baixadas pelas tabelas dos Decretos n° 44 e 89, de 1º de abril de 1961, e 22 de agosto de 1961, respectivamente, para a Assessoria de Planejamento: Diretor da Divisão de Arquitetura e Urbanismo - FG-3; Chefe do Serviço de Projetos - FG-5; Chefe do Setor de Artes e Decorações - FG-8.
Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas na Assessoria de Planejamento: Diretor da Divisão de Arquitetura - FG-3; Chefe do Serviço de Estudos Sócio-Econômicos - FG-5; Chefe do Setor de Projetos do Serviço de Planejamento Distrital - FG-8; Chefe do Setor de Fiscalização do Serviço de Planejamento Distrital - FG-8.
Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANGELO DARIO RIZZI Prefeito em exercicio.