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Decreto do Distrito Federal nº 136 de 25 de Outubro de 1961

Extingue e cria funções gratificadas na Assessoria de Planejamento.

O Prefeito do Distrito Federal, em exercicio, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 47 e seu parágrafo único da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de Outubro de 1951


Art. 1º

° - Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas, baixadas pelas tabelas dos Decretos n° 44 e 89, de 1º de abril de 1961, e 22 de agosto de 1961, respectivamente, para a Assessoria de Planejamento: Diretor da Divisão de Arquitetura e Urbanismo - FG-3; Chefe do Serviço de Projetos - FG-5; Chefe do Setor de Artes e Decorações - FG-8.

Art. 2º

Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas na Assessoria de Planejamento: Diretor da Divisão de Arquitetura - FG-3; Chefe do Serviço de Estudos Sócio-Econômicos - FG-5; Chefe do Setor de Projetos do Serviço de Planejamento Distrital - FG-8; Chefe do Setor de Fiscalização do Serviço de Planejamento Distrital - FG-8.

Art. 3º

Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANGELO DARIO RIZZI Prefeito em exercicio.

Decreto do Distrito Federal nº 136 de 25 de Outubro de 1961