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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 136 de 25 de Outubro de 1961

Extingue e cria funções gratificadas na Assessoria de Planejamento.

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Art. 2º

Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas na Assessoria de Planejamento: Diretor da Divisão de Arquitetura - FG-3; Chefe do Serviço de Estudos Sócio-Econômicos - FG-5; Chefe do Setor de Projetos do Serviço de Planejamento Distrital - FG-8; Chefe do Setor de Fiscalização do Serviço de Planejamento Distrital - FG-8.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 136 /1961