JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 1300 de 27 de Fevereiro de 1970

Extingue três funções em comissão, Símbolo FC-4, de Auditor, cria três funções em comissão, Símbolo FC-3 de Assessor Fazendário, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

São extintas três (3) funções em comissão, de Auditor, Símbolo FC-4, constantes do Anexo I, do Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 746, de 17 de junho de 1968.

Art. 2º

São criadas, no Gabinete da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, três (3) funções em comissão de Assessor Fazendário, Símbolo FC-3.

Art. 3º

As atribuições das funções criadas pelo art. 2º são as do art. 3º do Regimento a que se refere o art. 1º dêste Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 1300 de 27 de Fevereiro de 1970