Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1300 de 27 de Fevereiro de 1970
Extingue três funções em comissão, Símbolo FC-4, de Auditor, cria três funções em comissão, Símbolo FC-3 de Assessor Fazendário, e dá outras providências.
Art. 3º
As atribuições das funções criadas pelo art. 2º são as do art. 3º do Regimento a que se refere o art. 1º dêste Decreto.