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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1300 de 27 de Fevereiro de 1970

Extingue três funções em comissão, Símbolo FC-4, de Auditor, cria três funções em comissão, Símbolo FC-3 de Assessor Fazendário, e dá outras providências.

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Art. 3º

As atribuições das funções criadas pelo art. 2º são as do art. 3º do Regimento a que se refere o art. 1º dêste Decreto.