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Decreto do Distrito Federal nº 12965 de 28 de Dezembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 97.693.500,00 (noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 089 de 29 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 97.693.500,00 (noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos cruzeiros) na dotação orçamentária, indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° de República e 31° de Brasília. WANDERLEY VALLIM DA SILVA CELSIUS ANTÔNIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

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