Decreto do Distrito Federal nº 12965 de 28 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 97.693.500,00 (noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 089 de 29 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1990.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 97.693.500,00 (noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos cruzeiros) na dotação orçamentária, indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° de República e 31° de Brasília. WANDERLEY VALLIM DA SILVA CELSIUS ANTÔNIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES