Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12965 de 28 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 97.693.500,00 (noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto.