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Decreto do Distrito Federal nº 1291 de 17 de Fevereiro de 1970

Inclui Rubricas Orçamentárias nos artigos 10 e 21 do Decreto nº 1.218, de 03 de dezembro de 1969, que "Baixa Normas para Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1970.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam incluídos os subitens 31.3.00.03 - Água, Esgoto e Energia Elétrica, e 31.2.00.07 - Peças e Acessórios para Veículos nos artigos 10 e 21, respectivamente, do Decreto nº 1.218, de 3 de dezembro de 1969.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 1291 de 17 de Fevereiro de 1970