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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1291 de 17 de Fevereiro de 1970

Inclui Rubricas Orçamentárias nos artigos 10 e 21 do Decreto nº 1.218, de 03 de dezembro de 1969, que "Baixa Normas para Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1970.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1291 /1970