Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12740 de 24 de Outubro de 1990
Disciplina procedimentos relativos à aplicação da Lei n° 119, de 16 de agosto de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Todos os atos a serem praticados pelas autoridades referidas neste Decreto deverão obedecer às normas regulamentares específicas e orientação normativa da Secretaria de Administração do Distrito Federal.
Parágrafo único
— Os atos serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.