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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12740 de 24 de Outubro de 1990

Disciplina procedimentos relativos à aplicação da Lei n° 119, de 16 de agosto de 1990, e dá outras providências.

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Art. 4º

— Todos os atos a serem praticados pelas autoridades referidas neste Decreto deverão obedecer às normas regulamentares específicas e orientação normativa da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

Parágrafo único

— Os atos serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.