Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A extinção da Empresa será decretada pelo Governador, mediante proposta do Presidente do Conselho de Administração.
Parágrafo único
- No caso de extinção da EMATER/DF, seus bens e direitos, atendidos os encargos e responsabilidades assumidas, reverterão ao patrimônio do Distrito Federal e ao das pessoas jurídicas que participarem da formação de seu capital, proporcionalmente à respectiva integralização.