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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 48

A extinção da Empresa será decretada pelo Governador, mediante proposta do Presidente do Conselho de Administração.

Parágrafo único

- No caso de extinção da EMATER/DF, seus bens e direitos, atendidos os encargos e responsabilidades assumidas, reverterão ao patrimônio do Distrito Federal e ao das pessoas jurídicas que participarem da formação de seu capital, proporcionalmente à respectiva integralização.