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Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 43

O regime jurídico do pessoal da EMATER/ DF será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.

Parágrafo único

- Em todos os contratos de trabalho firmados pela EMATER/DF será designado que o empregado poderá ser transferido para qualquer ponto da área de atuação da EMATER/DF, de acordo com as necessidades de serviço.