Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O regime jurídico do pessoal da EMATER/ DF será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.
Parágrafo único
- Em todos os contratos de trabalho firmados pela EMATER/DF será designado que o empregado poderá ser transferido para qualquer ponto da área de atuação da EMATER/DF, de acordo com as necessidades de serviço.