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Artigo 42, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 42

Além de outras previstas neste Estatuto ou em Lei compete, privativamente, ao Conselho Fiscal:

I

acompanhar a execução financeira e orçamentária da EMATER/DF, podendo examinar livros e requisitar informações;

II

examinar balancetes, balanços, relatórios financeiros e prestação de contas da EMATER/DF, restituindo-os ao Presidente com o respectivo pronunciamento, podendo recomendar a contratação de auditoria externa;

III

articular-se com órgãos de auditoria externa contratados pela EMATER/DF;

IV

emitir parecer sobre as propostas de aumento de capital social da EMATER/DF.