Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Além de outras previstas neste Estatuto ou em Lei compete, privativamente, ao Conselho Fiscal:
I
acompanhar a execução financeira e orçamentária da EMATER/DF, podendo examinar livros e requisitar informações;
II
examinar balancetes, balanços, relatórios financeiros e prestação de contas da EMATER/DF, restituindo-os ao Presidente com o respectivo pronunciamento, podendo recomendar a contratação de auditoria externa;
III
articular-se com órgãos de auditoria externa contratados pela EMATER/DF;
IV
emitir parecer sobre as propostas de aumento de capital social da EMATER/DF.