Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Ao Diretor Executivo da EMATER/DF cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

coordenar e controlar as atividades técnicas administrativas da EMATER/DF;

II

dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, após aprovados;

III

movimentar os recursos financeiros da Empresa juntamente com o Presidente;

IV

exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Presidente;

V

representar o Presidente em seus impedimentos e sempre que para isto haja delegação expressa;

VI

colaborar com o Presidente em todos os atos administrativos com vistas à boa gestão dos negócios da Empresa.