Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ao Diretor Executivo da EMATER/DF cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
coordenar e controlar as atividades técnicas administrativas da EMATER/DF;
II
dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, após aprovados;
III
movimentar os recursos financeiros da Empresa juntamente com o Presidente;
IV
exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Presidente;
V
representar o Presidente em seus impedimentos e sempre que para isto haja delegação expressa;
VI
colaborar com o Presidente em todos os atos administrativos com vistas à boa gestão dos negócios da Empresa.