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Artigo 33, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 33

Ao Diretor Executivo da EMATER/DF cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

coordenar e controlar as atividades técnicas administrativas da EMATER/DF;

II

dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, após aprovados;

III

movimentar os recursos financeiros da Empresa juntamente com o Presidente;

IV

exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Presidente;

V

representar o Presidente em seus impedimentos e sempre que para isto haja delegação expressa;

VI

colaborar com o Presidente em todos os atos administrativos com vistas à boa gestão dos negócios da Empresa.