Artigo 24, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 24
a remuneração dos membros do Conselho de Administração será de 20% (vinte por cento) da média aritmética das remunerações dos membros da Diretoria. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21312 de 06/07/2000)
§ 1º
A remuneração do Presidente do Conselho de Administração será acrescida de 10% (dez por cento) do fixado para os demais membros, a título de representação.