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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 24

A remuneração dos membros do Conselho de Administração será de 25% (vinte e cinco por cento) da média aritmética das remunerações dos membros da Diretoria.

Art. 24

A remuneração dos membros do Conselho de Administração, será de 10% (dez por cento) da média aritmética das remunerações dos membros da Diretoria. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 17163 de 28/02/1996)

Art. 24

a remuneração dos membros do Conselho de Administração será de 20% (vinte por cento) da média aritmética das remunerações dos membros da Diretoria. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21312 de 06/07/2000)

§ 1º

A remuneração do Presidente do Conselho de Administração será acrescida de 10% (dez por cento) do fixado para os demais membros, a título de representação.