Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O patrimônio da EMATER/DF será constituído:
I
dos bens móveis e imóveis de qualquer natureza que lhe forem transferidos como integralização do capital;
II
dos bens e direitos que lhe forem transferidos ou por ela adquiridos;
III
de bens moveis e imóveis que lhe forem doados, transferidos ou legados, na forma permitida em Lei.