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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 12

O patrimônio da EMATER/DF será constituído:

I

dos bens móveis e imóveis de qualquer natureza que lhe forem transferidos como integralização do capital;

II

dos bens e direitos que lhe forem transferidos ou por ela adquiridos;

III

de bens moveis e imóveis que lhe forem doados, transferidos ou legados, na forma permitida em Lei.