Decreto do Distrito Federal nº 125 de 15 de Setembro de 1961
Aprova o Regimento da Assessoria de Organização e Orçamento da Prefeitura do Distrito Federal.
O Secretário Geral de Administração, respondendo pelo cargo de Prefeito, usando das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de setembro de 1961.
Fica aprovado o Regimento da Assessoria de Organização e Orçamento da Prefeitura do Distrito Federal que com este baixa.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diogo Lordello de Mello Secretário Geral de Administração ern exercício do cargo de Prefeito. REGIMENTO DA ASSESSORIA DE ORGANIZAÇÃO E ORÇAMENTO DA PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL. TÍTULO I Da Finalidade e Estrutura Básica da Assessoria de Organização e Orçamento Art. 1º A Assessoria de Organização e Orçametao, dlretamente subordinada ao Prefeito, é o órgão ao qual incumbe assessorar o Prefeito na formulação dos planos e programas administrativos, especialmente dos que digam respeito ao orçamento e à organização dos serviços da Prefeitura. Nestas condições cabe-lhe elaborar o orçamento e analisar sua execução; organizar e manter o serviço de estatística e documentação administrativa, assim como realizar estudos ou pesquisas e prestar assistência especializada aos diversos órgãos nos assuntos de planejamento administrativo, organização, coordenação e controle. Parágrafo único. Como órgão de orientação e coordenação técnica das unidades integradas dos sistemas de planejamento administrativo, organicação e controle, poderá a Assessoria constituir grupos de trabalho permanentes ou eventuais, de composição variável de conformidade com o assunto em estudo. Art. 2º São órgãos permanentes da Assessoria de Organização e Orçamento: — Setor de Administração; — Divisão de Documentação e Estatística; — Divisão de Orçamento TÍTULO II Das Atribuições dos órgãos CAPÍTULO I Da Divisão de Documentação e Estatística Art. 3º A Divisão de Documentação e Estatístíca e o órgão da Assessoria Organização e Orçamento incumbido de organizar e executar a estatística e a documentação administrativa da Prefeitura, assim como os trabalhos de dactilografia, desenho e reprodução de documentos para a Assessoria de Organização e Orçamento. Art. 4º Para o desempenho de suas atribuições a Divisão de Documentação e Estatística compreende o serviços: — Serviço de Estatística Administrativa; — Serviço de Documentação. SEÇÃO I Do Serviço de Estatística Administrativa Art. 5º Ao Serviço de Estatística Administrativa compete: I — coligir, criticar e analisar os dados estatísticos relativos aos serviços municipais; II — orientar, coordenar e controlar os sistemas de estatística em toda a administração da Prefeitura; III — levantar as estatísticas da interesse para a Prefeitura; IV — coordenar e sistematizar todos os trabalhos estatísticos executados por quaisquer entidades públicas ou privadas, municipais estaduais ou federais, desde que os fatos considerados interessem à Prefeitura; V — fiscalizar a execução de qualquer convénio relativo às atividades estatísticas que a Prefeitura venha a firmar com órgãos públicos ou particulares; VI — realizar trabalhos de dactilografia, desenho e reprodução de documentos da Assessoria de Organização e Orçamento, cooperando, sempre que possível, na realização desses trabalhos para os demais órgãos da Prefeitura; VII — coordenar-se com a Divisão de Goegrafia e Estatística da Assessoria de Planejamento, para o desempenho de suas atribuições. Art. 6º O Serviço de Estatística Admininstrativa compreende: — Setor de Apuração e Análise; — Setor de Mecanografia e Desenho. Art. 7º Compete ao Setor de Apuração e Análise: I — realizar a coleta dos dados estatísticos referentes aos serviços da Prefeitura; II — apurar, tabular e analisar os dados estatísticos coligidos; III — elaborar e propor normas de orientação, coordenação e controle dos sistemas de coleta de dados estatísticos em todos os órgãos da Prefeitura; IV — realizar o levantamento estatísticos de fenômenos administrativos de qualquer convênio relativo às atividades estatísticas que a Prefeitura venha a firmar com órgãos públicos ou particulares, encarregando-se de sua execução. Art. 8º Ao Setor de Mecanografia e Desenho compete; I — executar todos os trabalhos dactilográficos da Divisão, especialmente quadros, mapas demonstrativos estatísticos e documentos elaborados pelo Setor de Apuração e Análise: II — executar todos os desenhos, tráficos, esquemas etc., para os vários setores da Divisão, e em especial para o Setor de Apuração eAnálises; III — executar, sempre que possível, os trabalhos de dactilografia, reprodução de documentos e desenhos solicitados pelos diversos órgãos da Prefeitura; IV — executar reprodução de "documentos em mimeógrafo, "fide-cópia","termo-fax" e outras que sejam de fácil manejo, econômicos e eficientes para a Divisão; V — manter registro dos trabalhos executados, gasto de material e da distribuição das vias dos trabalhos executados para os diversos órgãos, da Prefeitura ou não. SEÇÃO II Do Serviço se Documentação Art. 9º Compete ao Serviço de Documentação: I — registrar e classificar a legislação municipal, bem como os atos do Prefeito, auxiliares Imediatos e dirigentes dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal: II — manter e administrar uma biblioteca especializada em assuntos relativos à administração municipal; III — preparar e editar, em coordenação com os órgãos especializados da Prefeitura, publicações oficiais destinadas ao esclarecimento do público ou de importância para a documentação administrativa; IV — acompanhar o andamento dos projetos de Lei de interesse do Distrito Federal no Congresso Nacional; V — orientar e coordenar o sistema de documentação dos órgãos da Prefeitura, estabelecendo padrões e normas técnicas; VI — controlar, coordenar e orientar a publicação e divulgação de relatórios, panfletos, monografias, etc., em toda a Prefeitura; VII — atender a todos os pedidos de Informação, no campo de sua competência; VIII — elaborar e manter atualizado o prontuário da legislação do Distrito Federal. Art. 10. Para desempenho de suas funções o Serviço de Documentação contará com os seguintes setores — Setor de Documentação; — Setor de Microfilmagem; — Biblioteca de Administração. Art. 11. Compete ao Setor de Documentação: I — elaborar e executar um sistema de classificação da legislação municipal, bem como dos atos do Prefeito, auxiliares imediatos e dirigentes dos órgãos da administração pública do Distrito Federal; II — preparar e providenciar a edição, em coordenação com os órgãos , especializados da Prefeitura, de publicações oficiais destinadas ao esclarecimento do público ou de importância para a documentação administrativa; III — realizar a orientação e coordenação do sistema de documentação dos órgãos da Prefeitura, estabelecendo padrões e normas técnicas; IV — exercer o controle, a coordenação e a orientação da publicação e da divulgação de relatórios, panfletos, monografias, etc.. em toda a Prefeitura, de acordo com as normas em vigor; V — atender, pessoalmente, por telefone ou por escrito, a todos os pedidos de Informação no campo de sua competência; VI — encarregar-se da elaboração e manutenção do prontuário da legislação do Distrito Federal; Art. 12. Compete ao Setor de Microfilmagem: I — executar a microfilmagem de documentos de real interesse para a administração; II — organizar um arquivo microfilmado para o Setor de Documentação e o Arquivo Geral da Divisão de Comunicações e Arquivo da Secretaria Geral de Administração, coordenando-se, para isso, com esse serviço; III — realizar trabalhos fotográficos de Interesse da Administração, desde que devidamente autorizados pelo Assessor de Organização e Orçamento. Art. 13. Compete à Biblioteca de Administração: I — adquirir e manter, bem catalogados, e conservados, livros, revistas e publicações de interesse para a administração dos diversos órgãos da Prefeitura; II — providenciar e aquisição e a assinatura de coleções de livros, periódicos e outras publicações solicitadas pelos Diretores de Departamento da Prefeitura do Distrito Federal; III — manter um sistema de empréstimo de publicações aos servidores da Prefeitura; IV — organizar exposições de livros e outras publicações sobre administração pública; V — promover e manter permanente intercâmbio com outras bibliotecas do país e do estrangeiro, com o objetivo de divulgar as atividades e realizações da Prefeitura do Distrito Federal e colher subsídios para o enriquecimento da Biblioteca; VI — atender, durante o expediente, a qualquer servidor que queira consultar as publicações da Biblioteca; VII — estimular, por todos os meios ao seu alcance, a consulta de suas publicações pelos servidores da Prefeitura, publicando boletins periódicos destinados a dar conhecimento das novidades e publicações adquiridas. CAPÍTULO II Da Divisão de Orçamento Art. 14. A Divisão de Orçamento e o órgão da Assessoria de Organização e Orçamento que se incumbe de; I — estudar e elaborar planos de organização administrativa para a Prefeitura do Distrito Federal; II — elaborar e interpretar princípios de organização; III — estudar, elaborar e manter atualizadas as normas e rotinas de serviço para os diversos órgãos da Prefeitura; IV — simplificar e pad-entear os impressos utilizados em qualquer órgão da Prefeitura; V — simplificar rotinas através de análise de distribuição, volume e sequência de trabalho; VI — proceder, análise de custo de operações dos serviços realizados pelos órgãos da Prefeitura; VII — fazer estudos de utilização de espaço e instalações dos diversos órgãos da Prefeitura, em colaboração com a Divisão do Patrimônio; VIII — colaborar com o Departamento de Administração na avaliação de cargos e elaboração das respectivas especificações; IX — proceder, em coordenação com a Divisão do Material, a estudos de padronização e especificação de material; X — promover em coordenação com a Divisão do Pessoal estudos, pesquisas e treinamento sobre organização racional do trabalho; XI — coordenar os Serviços de Administração dos Departamentos e os Gabinetes dos Secretários e Superintendentes da Prefeitura na elaboração das propostas orçamentárias, parciais; XII — orientar os serviços de Administração dos Departamentos e os Gabinetes dos Secretários e Superintendentes da Prefeitura na elaboração das propostas orçamentarias, levando-os a programar e planejar o trabalho, Justlflcando-os pormenorizadamente; XIII — coordenar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária geral; XIV — analisar os balancetes 8a execução orçamentaria preparados pela Divisãoo de Contabilidade, de modo que a administração superior fique permanentemente a par da execução dos programas ou planos de trabalhos previstos no orçamento; XV — Identificar as causas que estejam retardando ou Impedindo a execução dos planos de trabalho previstos e sugerir providencias que removam; XVI — proceder a estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias da Prefeitura; XVII — Estudar, elaborar, propor e executar um programa anual de apresentação da proposta orçamentária, do orçamento aprovado do progresso da sua execução, vinculada aos planos ou programas da trabalho, para os órgãos representantes do comércio, da Indústria; das classe sociais e dos cidadãos em geral, visando divulgar o sentido público das atividades da Prefeitura e colher sugestões, opiniões e críticas que favoreçam o progresso da atuação dos diversos setores da Prefeitura em prol da população do Distrito Federal. Art. 15. Para desempenho de suas atribuições, a Divisão de Orçamento compreende os seguintes serviços: — Serviço de Organização e Métodos. — Serviço de Programas e Orçamento. Parágrafo único — Os Serviços e Setores de Administração dos Departamentos, assim como os Gabinetes das Secretarias e Superintendências, devem coordenar-se tecnicamente com a Assessoria de Organização e Orçamento, atuando como agentes desta nos trabalhos e atividades mencionados neste Regimento. SEÇÃO I Do Serviço de Organização e Métodos Art. 16. Compete ao Serviço de Organização e Métodos: — Estudar e elaborar planos de organização básica para a Prefeitura, coordenando-se, para esse fim, com os Serviços e Setores da Administração dos Departamentos e os Gabinete das Secretários e Superintendentes; II — Elaborar e interpretar princípio de organização; III — Estudar, elaborar e manter atualizadas as normas e rotinas de serviço para os diversos órgãos da Prefeitura; IV — Simplificar e padronizar os Impressos utilizados em qualquer órgão da Prefeitura; V — Simplificar rotinas através da análise de distribuição, volume e sequência de trabalho; VI — Proceder a análise de custo de operação dos serviços realizados pelos órgãos da Prefeitura; VII — Fazer estudos de utilização de espaço e instalação dos diversos órgãos da Prefeitura; VIII — Colaborar com o Departamento de Administração na avaliação de cargos e elaboração das respectivas especificações; IX — promover estudos, pesquisas e em coordenação com a Divisão do Pessoal, o treinamento sobre organização racional do Trabalho; X — Estabelecer normas e padrões técnicos dos serviços burocráticos Art. 17. Nenhum imprensso relacionado com os serviços administrativos da Prefeitura será confeccionado antes que tenha sido analisado e arquivado pelo Serviço de Organização e Métodos. Parágrafo único. Sem prejuízo de toutras determinações legais, obrigar-se-á ao ressarcimento das despesas aquele que autorizar a impressão de qualquer modelo relacionado com a administração da Prefeitura, com inobservância dos dispostos neste artigo. SEÇÃO II Do Serviço de Programas e Orçamento Art . 18. Compete ao Serviço, de programas e Orçamento I — Coordenar, respeitadas as competências, os trabalhos dos diversas órgãos da Prefeitura na elaboração das propostas orçamentárias parciais: II — Orientar os diversos órgãos da Prefeitura na elaboração das propostas oçamentárias, levando-os a realizar programas e planos de trabalho exequíveis e pormenorizadamente justificados; III — Coordenar os diversos órgãos da Prefeitura na elaboração final da proposta orçamentária geral; IV — controlar a execução orçamentária pelos órgãos da Prefeitura, de modo que a administração superior fique permanentemente a par da execução dos programas ou planos de trabalho previsto no orçamento; V — Identificar causas que estejam retardando ou impedindo a execução dos planos de trabalho previsto e sugeri; providências que as removam; VI — Proceder a estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias da Prefeitura; VII — Executar, uma vez aprovado, o plano e o programa de apresentação do orçamento, em suas diversas fases, aos órgãos representantes do comércio, da indústria, das classes sociais e dos cidadãos em geral do Distrito Federal. CAPÍTULO III Do Setor de Administração Art. 19 Ao Setor de Administração da Assessoria de Organização e Orçamento compete: I — Registrar e controlar o andamento de papéis na Assessoria, com a coordenação com a Divisão de Comunicações e Arquivo (Serviço de Protocolo Geral); II — Proceder à distribuição imediata, pelos órgãos da Assessoria, do expediente recebido; III — Preparar os expedientes relativos aos servidores da Assessoria, cuja competência não esteja deferida à Divisão do Pessoal; IV — Promover a publicação do expediente da Assessoria, quando for o caso; V — Informar os Interessados sobre o andamento de papéis e orientá-los sobre as demais assuntos pertinentes à Assessoria de Organização e Orçamento; VI — Promover a requisição e o abastecimento de material para a Assessoria e registrar o consumo de cada espécie; VII — Coligir dados que permitam o estabelecimento de previsões de consumo: VIII — Elaborar a proposta orçamentária da Assessoria, com a respectiva justificação; IX — manter registros sintéticos da vida funcional dos serviços; X — Controlar, em primeiro grau, o ponto dos servidores da Assessoria o enviá-lo à Divisão do Pessoal na data estabelecida; XI — Executar serviços mecanográficos e outras atividades administrativas auxiliares determinadas pela Chefia; XII — Organizar, anualmente, a escala de férias dos servidores da assessoria; XIII — Manter o controle das dotações orçamentárias atribuídas à Assessoria e proceder ao empenho prévio daquelas referentes às consignações Serviços de Terceiros, Encargos Diversos, Transferências e Investimentos; — respeitadas as exceções previstas nas normas para execução orçametária da Prefeitura. TÍTULO III Das Atribuições do Pessoal CAPÍTULO I Do Assessor de Organização e Orçamento Art. 20. Compete ao Assessor de Organização e Orçamento: I — Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da Assessoria de Organização e Orçamento; II — expedir instruções, de acordo com o Prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos referentes aos assuntos da competência da Assessoria de Organização e Orçamento; II — Propor a nomeação, promoção, admissão, contratarão, demissão, reintegração, ou readmissão dos funcionários da Asssessoria de Organização e Orçamento; IV — Apresentar, anualmente, ao Prefeito, minucioso relatório dos serviços a seu cargo; V — Assessora o Prefeito na formulação da política de organização e orçamentária da Prefeitura do Distrito Federal; VI — Exercer a direção geral, a coordenação e orientação e a fiscalização dos trabalhos da Assessoria; VII — Despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias por elee determinados, todo o expediente da Assessoria, bem como particular de reuniões coletivas para as quais for convocado; VIII — Apresentar ao Prefeito, em época própria, o programa anual dos trabalhos a cargo da Assessoria de organização e orçamento; IX — Ter, devidamente justificada, até o dia 30 de junho de cada ano, a proposta orçamentária da Assessoria de Organização e Orçamento, para o ano imediato; X — Determinar a realização de sindicância para apuração sumária de ao Prefeito a instalação de processos faltas ou irregularidades, ou propor adiministrativos; XI — Autorizar a Divisão de Documentação e Estatística a serviços de microfilmagem; XII — Baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos da Assessoria; XIII — Proferir despachos interiocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; XIV — Providenciar para que os diversos órgãos da Prefeitura encaminhe à assessoria de Organização e Orçamento dados ou informações estatísticos relativos às atividades que executam; XV — Opinar sobre toda a matéria relacionada com organização ou orçamento; XVI — Resolver os casos omissos bem como as dúvidas suscitados na execução dêste regulamento, expedindo, para êste fim, as instruções necessárias; XVII — Prorrogar ou antecipar sempre que julgar necessário, o expediente da Assessoria e fixar e alterar o horário de atendimento ao público dos órgãos da Assessoria que tenham êsse mister. CAPÍTULO II Dos Diretores de Divisão Art. 21. Incumbe aos Diretores de Divisão da Assessoria de Organização e Orçamento: I — Exercer a direção geral e a coordenação dos trabalhos dos órgãos que lhes são subordinados. II — Aprovar os pianos de trabalhos dos órgãos que lhes são subordinados; III — Promover, por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; IV — Proferir despachos interiocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decissórios em processos de sua compeência; V — Despachar diretamente com a chefia imediata; VI — Apresentar à chefia imediata, em época própria, o programa de trabalho do órgão sob sua direção; VII — Atender, durante o expediente, as pessoas que os procurarem para tratar de assuntos em objeto do serviço; VIII — Manter a disciplina do pessoal; IX — Zelar pela fiel observância a execução do presente regulamento e das instruções para a execução dos serviços; X — Comunicar ao Chefe imediato os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste regulamento, propondo as medidas adequadas; XI — Propor a aplicação de medidas disciplinares e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos de legislação vigente, aos servidores que lhe forem subordinados; XII — Visar os documentos, a qualquer título, fornecido pelo órgão sob sua direção; XIII — Propor, ao nível de direção imediatamente superior, modificação da política determinada para os trabalhos que lhes são afetos, sempre que houver razão fundamentada; XIV — Informar e instruir processos e encaminhar a quem de direito, obedecida a hierarquia, aqueles que dependam da solução de autoridade superior; XV — Propor ao nível de direção imediatemante superior, a realização de sindicâncias para apuração sumária de faltas ou irregularidades; XVI — Abonar faltas e atrasos dos servidores sob sua subordinação; XVII — Examinar, informar e encaminhar todos os requerimentos de seus servidores. CAPÍTULO III Dos Chefes de serviço e de Setores Art. 22. Compete aos Chefes ae Serviços a direção dos respectivos serviços, e o planejamento e a coordenação das atividades dos setores que os compõem. Art . 23. Compete aos Chefes e Encarregados de Setores a direção, a coordenação e o controle dos respectivos setores, observando as competências especificadas no presente regimento. TÍTULO V Disposições Gerais e Transitórias Art. 24. Os órgãos ds Assessoria de Organização e Orçamento devem funcionar perfeitamente entrosados entre si e com os demais órgãos da Prefeitura, em regime de mútua colaboração. Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se no anunciado das competências e na posição de cada órgão administrativos no organograma geral da Prefeitura do Distrito Federal. — José de Oliveira Neves, Diretor da Divisão de Orçamento — José Gonzalves Zuza, Diretor da Divisão de Documentação e Estatística