Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 125 de 15 de Setembro de 1961
Aprova o Regimento da Assessoria de Organização e Orçamento da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.