Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11955 de 09 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo Especial criado pelo Decreto-lei n° 768, de 18 de agosto de 1969,

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária submeterá ao Governador o Programa de Trabalho do FUNDHABI, observado o seguinte critério de prioridade para edificação de unidades habitacionais. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)

I

nas Cidades-Satélites, de conjuntos habitacionais e de edifícios residenciais; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)

II

no Plano Piloto, de edifícios residenciais e, em caráter excepcional, mediante prévia e expressa autorização do Governador, de unidades residenciais isoladas. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)

Parágrafo único

— A Resolução referida neste artigo só poderá ser modificada mediante autorização do Governador do Distrito Federal, ouvida a Procuradoria-Geral. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)